Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), em obter uma melhor utilização dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, que podem ser objeto de desafetação;
Considerando que a integração dos imóveis desafetados no património privado da REFER pode realizar-se, apenas, desde que estes bens se destinem à alienação, ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da REFER pode efetuar-se em regime de propriedade plena, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo referido Decreto-Lei 29-A/2011, determina-se o seguinte:
1 - Desafetar do público domínio ferroviário, sob a gestão da REFER, a parcela de terreno com a área de 538 m2, no qual está implantada uma construção habitacional com 188,72 m2, omissa na Conservatória do Registo Predial, inscrita na respetiva matriz predial urbana sob o artigo n.º 1647, delimitada na planta em anexo, sita na Rua da Espregueira n.º 24, ao km 80,972, do lado direito da Linha do Minho, na freguesia de Santa Maria Maior, no concelho de Viana do Castelo, que não está e não se prevê que venha a estar adstrita ao serviço ferroviário;
2 - Destinar a desafetação em causa à alienação do imóvel supra identificado, em conformidade com o previsto no contrato-promessa de compra e venda de bem futuro, sob condição resolutiva, outorgado a 7 de novembro de 2011, e nos respetivos Aditamentos celebrados a 5 de março de 2012, a 26 de novembro de 2012 e a 31 de julho de 2013, por força dos quais a REFER promete vender o mencionado imóvel à 3 DLB - Sociedade Imobiliária, S. A., pelo preço de (euro) 240.000,00 (duzentos e quarenta mil euros);
3 - Que a verba a apurar com a referida alienação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER;
4 - Que a REFER procederá ao abate do imóvel identificado no n.º 1 do presente despacho ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;
5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 deste despacho na competente Conservatória do Registo Predial a favor da REFER, como proprietária de pleno direito.
17 de julho de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, no uso de competência delegada, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
208807733