Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8561/2015, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Desafeta do público domínio ferroviário, sob a gestão da REFER, a parcela de terreno com a área de 538 m2, do lado direito da Linha do Minho, na freguesia de Santa Maria Maior, no concelho de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 8561/2015

Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), em obter uma melhor utilização dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, que podem ser objeto de desafetação;

Considerando que a integração dos imóveis desafetados no património privado da REFER pode realizar-se, apenas, desde que estes bens se destinem à alienação, ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da REFER pode efetuar-se em regime de propriedade plena, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo referido Decreto-Lei 29-A/2011, determina-se o seguinte:

1 - Desafetar do público domínio ferroviário, sob a gestão da REFER, a parcela de terreno com a área de 538 m2, no qual está implantada uma construção habitacional com 188,72 m2, omissa na Conservatória do Registo Predial, inscrita na respetiva matriz predial urbana sob o artigo n.º 1647, delimitada na planta em anexo, sita na Rua da Espregueira n.º 24, ao km 80,972, do lado direito da Linha do Minho, na freguesia de Santa Maria Maior, no concelho de Viana do Castelo, que não está e não se prevê que venha a estar adstrita ao serviço ferroviário;

2 - Destinar a desafetação em causa à alienação do imóvel supra identificado, em conformidade com o previsto no contrato-promessa de compra e venda de bem futuro, sob condição resolutiva, outorgado a 7 de novembro de 2011, e nos respetivos Aditamentos celebrados a 5 de março de 2012, a 26 de novembro de 2012 e a 31 de julho de 2013, por força dos quais a REFER promete vender o mencionado imóvel à 3 DLB - Sociedade Imobiliária, S. A., pelo preço de (euro) 240.000,00 (duzentos e quarenta mil euros);

3 - Que a verba a apurar com a referida alienação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER;

4 - Que a REFER procederá ao abate do imóvel identificado no n.º 1 do presente despacho ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 deste despacho na competente Conservatória do Registo Predial a favor da REFER, como proprietária de pleno direito.

17 de julho de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, no uso de competência delegada, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

208807733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda