Na impossibilidade de se proceder à notificação pessoal, e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTEFP), aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifico a assistente técnica, Andreia Gonçalves de Carvalho de Jesus, que, por despacho de 26 de julho de 2013 do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, exarado no processo disciplinar n.º 1/2012 em que foi arguida, lhe foi aplicada a pena prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º, n.os 3 e 4 do artigo 17.º, do referido estatuto, suspensão, graduada em 20 (vinte) dias, suspensa na sua execução pelo período de 1 (um) ano, com os fundamentos constantes das conclusões do relatório final do processo disciplinar, que pode consultar na sede do agrupamento.
Da decisão ora notificada cabe, nos termos do artigo 60.º do EDTEFP, recurso hierárquico, a interpor para o membro do Governo competente no prazo de 15 dias úteis.
6 de março de 2014. - O Diretor, Nuno Manuel Polido Mantas.
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