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Aviso 3702/2014, de 17 de Março

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Sumário

Notificação de decisão de processo disciplinar da assistente técnica, Andreia Gonçalves de Carvalho de Jesus

Texto do documento

Aviso 3702/2014

Na impossibilidade de se proceder à notificação pessoal, e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTEFP), aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifico a assistente técnica, Andreia Gonçalves de Carvalho de Jesus, que, por despacho de 26 de julho de 2013 do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, exarado no processo disciplinar n.º 1/2012 em que foi arguida, lhe foi aplicada a pena prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º, n.os 3 e 4 do artigo 17.º, do referido estatuto, suspensão, graduada em 20 (vinte) dias, suspensa na sua execução pelo período de 1 (um) ano, com os fundamentos constantes das conclusões do relatório final do processo disciplinar, que pode consultar na sede do agrupamento.

Da decisão ora notificada cabe, nos termos do artigo 60.º do EDTEFP, recurso hierárquico, a interpor para o membro do Governo competente no prazo de 15 dias úteis.

6 de março de 2014. - O Diretor, Nuno Manuel Polido Mantas.

207675864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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