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Aviso 3673/2014, de 14 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António (PPSNPVRSA)

Texto do documento

Aviso 3673/2014

Alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António (PPSNPVRSA)

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e efeitos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração ao PPSNPVRSA.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respetiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de alteração de plano e restantes documentos, na internet, no sítio da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como, na Secção de Expediente da Equipa Multidisciplinar de Gestão Territorial e Urbanística (EMGTU) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no seguinte horário: 9:00 h às 15:30 h.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta de alteração de plano, e outros documentos, devem ser formuladas por escrito e em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT e entregues até ao final do período de discussão pública no edifício da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na Secção de Expediente da (EMGTU).

6 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

207675953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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