Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 218/2014, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Quarta alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas

Texto do documento

Edital 218/2014

Dr. José Morgado Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Torno público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na sessão ordinária realizada no passado dia 28 de fevereiro de 2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na reunião ordinária que teve lugar no pretérito dia 7 de fevereiro de 2014, e ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada, a título definitivo, a quarta Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva, que se anexa.

Para constar se publica o presente Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município (www.cm-vnpaiva.pt).

6 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

ANEXO

Quarta alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva

Preâmbulo

O Regulamento e Tabela de Taxas em vigor neste Município desde 1 de janeiro de 2011 foram aprovados pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, alterado pelo Edital 427/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2011, Edital 267/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 53, de 15 de março de 2013, e Edital 451/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 10 de maio de 2013.

No capítulo das isenções e reduções subjetivas, a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento isenta do pagamento de taxas as pessoas com deficiência desde que com grau de incapacidade superior a 60 %, quando a generalidade dos benefícios concedidos a pessoas com deficiência, nomeadamente em matéria fiscal, estabelecem isenções ou reduções para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, pelo que importa ajustar aquela norma regulamentar ao estabelecido na generalidade das disposições legais em vigor.

Também no que diz respeito ao Centro de Documentação do Auditório Municipal Carlos Paredes, sito na vila de Vila Nova de Paiva e, futuramente, à Biblioteca Municipal, o n.º 6 do artigo 1.º da Tabela de Taxas Não Urbanísticas aprovada no Anexo I ao Regulamento 890/2010 não prevê a necessária redução das taxas a cobrar pela disponibilização aos utentes de fotocópias, a preto e branco, de documentos ou material constante naqueles serviços.

Compete à Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as taxas municipais e fixar o respetivo valor, como estabelece a alínea a), do n.º 1, do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim:

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, por deliberação tomada na sessão ordinária realizada no passado dia 28 de fevereiro de 2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na reunião ordinária que teve lugar no pretérito dia 7 de fevereiro de 2014, aprovou, em definitivo, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a quarta alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento 890/2010

A alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, com as alterações que lhe foram introduzidas, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

a) As pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento 890/2010

São aditadas ao n.º 6 do artigo 1.º da Tabela de Taxas Não Urbanísticas aprovada no Anexo I ao Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, com as alterações que lhe foram introduzidas, as alíneas e) e f), com a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

6 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e) Formato A4 a preto e branco (de documentos do Centro de Documentação e Biblioteca Municipal) - (euro) 0,25;

f) Formato A3 a preto e branco (de documentos do Centro de Documentação e Biblioteca Municipal) - (euro) 0,35.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - A presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, por edital, na 2.ª série do Diário da República.

2 - A alteração introduzida pelo artigo 1.º, aplica-se aos processos em curso à data da sua entrada em vigor.

207672834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda