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Aviso (extrato) 3656/2014, de 14 de Março

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Sumário

Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Mirandela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3656/2014

Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Mirandela

António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, no cumprimento do disposto na Lei, torna público que tendo decorrido o período de apreciação pública e sob proposta da Câmara Municipal em reunião realizada em 24 de fevereiro de 2014, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2014, o Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Mirandela e respetivos Anexos, em conformidade com a versão definitiva que pode ser consultada na página do município em http://www.cm-mirandela.pt/files/13/13571.pdf, o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

3 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, António Almor Branco.

307671019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051506.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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