Aviso (extrato) n.º 3655/2014
Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Mirandela
António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, no cumprimento do disposto na Lei, designadamente do n.º 4 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, torna público que tendo decorrido o período de apreciação pública e sob proposta da Câmara Municipal em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2014, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2014, o Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Mirandela, em conformidade com a versão definitiva que pode ser consultada na página do município em http://www.cm-mirandela.pt/index.php?oid=519, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
3 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, António Almor Branco.
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