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Declaração de Retificação 291/2014, de 14 de Março

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Sumário

Retifica o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2014 - concurso para assistente graduado sénior

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 291/2014

Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2014, aviso 1573/2014, no n.º 2.3 retifica-se que onde se lê «Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que mantêm a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público.» deve ler-se «Podem ainda ser admitidos ao presente concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.» e no n.º 5 onde se lê «artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011, de 24 de maio,» deve ler-se «artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio,».

3 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas.

207662296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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