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Edital 213/2014, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para professor-adjunto, área disciplinar de Ciências do Desporto

Texto do documento

Edital 213/2014

Abertura de concurso documental para professor-adjunto

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2011, torna-se público que, por meu despacho de 29-10-2013, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor-adjunto, área disciplinar de Ciências do Desporto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação, em Setúbal.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º- B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor-adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP).

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento de admissão devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

d) Grau e título académico;

e) Declaração em como reúne os requisitos de admissão previstos na alínea a) do n.º 6 do presente edital.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Nove exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Nove exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser, obrigatoriamente, entregues em formato digital;

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

d) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

e) Lista completa da documentação apresentada.

8.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPS são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Critérios e parâmetros de avaliação - Os critérios e parâmetros de avaliação são os seguintes:

9.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %):

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

9.1.1 - Produção técnico-científica - Qualidade e quantidade da produção técnico-científica na área disciplinar em que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações;

9.1.2 - Participação em projetos de investigação científica - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso;

9.1.3 - Orientação/coorientação de teses e dissertações conducentes a grau académico;

9.1.4 - Intervenção em comunidades científicas e profissionais -avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científicas e profissionais expressa, designadamente, através da organização de eventos, participação na qualidade de (co) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, participação em júris académicos, arguição de teses e dissertações conducentes a grau académico e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito científico e profissional.

A avaliação do desempenho técnico-científico e profissional tem em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

9.2 - Capacidade pedagógica (50 %):

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

9.2.1 - Experiência de serviço docente em Instituições de Ensino Superior;

9.2.2 - Número e ciclo de unidades curriculares lecionadas;

9.2.3 - Domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas, expresso no relatório de avaliação interna da escola, por meio de pontuação obtida na avaliação de desempenho ou em pareceres fundamentados;

9.2.4 - Coordenação de unidades curriculares;

9.2.5 - Elaboração de programas de unidades curriculares, participação na elaboração de programas e reformulação de programas de unidades curriculares existentes;

9.2.6 - Coordenação e dinamização de novos cursos ou programas de estudos, participação na elaboração de planos curriculares de novos cursos ou projetos pedagógicos e na reestruturação e melhoria dos já existentes;

9.2.7 - Produção ou participação na elaboração de manuais e materiais de suporte às atividades letivas. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido, bem como das publicações de índole pedagógica;

9.2.8 - Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação e a supervisão de Estágios, Práticas Pedagógicas, e outras da mesma natureza;

A avaliação da capacidade pedagógica tem em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

9.3 - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (10 %):

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

9.3.1 - Exercício de cargos em órgãos de gestão e ou outros órgãos/estruturas de Instituições de Ensino Superior;

9.3.2 - Direção/Coordenação de cursos no âmbito do Ensino Superior;

9.3.3 - Participação em programas de mobilidade internacional;

9.3.4 - Exercício de cargos e ou atividades relacionados com a prestação de serviços à comunidade e a cooperação com outras instituições de âmbito regional, nacional ou internacional;

9.3.5 - Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou de atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra, desde que enquadrados na área disciplinar para que é aberto o concurso;

9.3.6 - Exercício de outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área de Ciências do Desporto;

9.3.7 - Participação como docente em cursos de formação profissional.

9.4 - Os pesos associados aos critérios de seleção e seriação são os indicados na tabela em anexo.

10 - Avaliação e seleção:

10.1 - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério ou parâmetro, para cada candidato.

10.2 - A classificação final resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos critérios de avaliação, numa escala de 0 a 100, sendo expressa através da seguinte fórmula:

CF = P1 * (C11 * P11 + C12 * P12 + C13 * P13 + C14 * P14) + P2 * (C21 * P21 + C22 * P22 + C23 * P23 + C24 * P24 + C25 * P25 + C26 * P26 + C27 * P27 + C28 * P28) + P3 * (C31 * P31 + C32 * P32 + C33 * P33 + C34 * P34 + C35 * P35 + C36 * P36 + C37 * P37)

10.3 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.

11 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Joana Maria Leitão Brocardo, Professora Coordenadora, Diretora da Escola Superior de Educação de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

António José Rocha Martins Silva, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Vítor Manuel Machado Ribeiro dos Reis, Professor Associado com Agregação Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

David Paulo Ramalheira Catela, Professor Coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

6 de março de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.

ANEXO

(ver documento original)

207673822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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