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Despacho (extrato) 4031/2014, de 14 de Março

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Sumário

Autorizado o contrato de trabalho de docentes da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4031/2014

Por despachos de 21 de janeiro de 2014 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Mariana Abrantes de Oliveira Pinto Alte da Veiga - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 55 %, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 600,17, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 01/02/2014 a 31/07/2014.

Jorge César Vilela de Carvalho - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de acumulação a tempo parcial a 25 %, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 272,81, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 10/02/2014 a 31/07/2014.

Maria do Carmo Piçarra Ramos - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professora adjunta convidada, em regime de tempo integral, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 2 018,76, correspondente ao escalão 1, índice 185, pelo período de 01/02/2014 a 31/07/2014.

Maria Isabel Alves Rodrigues Galhardo - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 545,61, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 10/02/2014 a 31/07/2014.

7 de março de 2014. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

207672989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051475.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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