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Aviso (extrato) 3636/2014, de 14 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna da Doutora Maria Cristina Montalvão Marques Sarmento, passando a pertencer ao mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, na categoria de professora auxiliar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3636/2014

Por despacho de 17 de janeiro de 2014, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Catedrático, António Manuel Bensabat Rendas, foi autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação da situação de mobilidade interna da Professora Doutora Maria Cristina Montalvão Marques Sarmento, no ISCSP.

Nestes termos, a docente em causa, do mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, passa a pertencer ao mapa de pessoal docente do ISCSP, com efeitos à data do despacho autorizador.

24 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

207670744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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