de 14 de março
A Portaria 332-A/2013, de 11 de novembro, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabeleceu um prazo entre os dias 15 de novembro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, para os trabalhadores docentes abrangidos pelo Programa poderem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho.
No decurso da aplicação do Programa revelou-se a conveniência da prorrogação do mesmo, atenta a demonstração da vontade de adesão do universo de docentes abrangidos pelo âmbito de aplicação subjetivo e o manifesto interesse público.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência (Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, no uso das competências conferidas pelo Despacho 4654/2013, publicado na 2.ª série n.º 65 do Diário da República de 3 de abril), o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação do prazo
É prorrogado até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 332-A/2013, de 11 de novembro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de março de 2014.
Em 28 de fevereiro de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.