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Aviso 3607/2014, de 13 de Março

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Sumário

Revogação do despacho de abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para comandante da Polícia Municipal de Loures

Texto do documento

Aviso 3607/2014

Revogação do despacho de abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para Comandante da Polícia Municipal de Loures.

Para os devidos efeitos torna-se público que foi determinada, no uso das competências do Senhor Presidente da Câmara Municipal, conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 setembro, a revogação do Despacho 52, de 21 de maio de 2013, do Senhor Presidente da Câmara cessante, referente à autorização de abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para Comandante da Polícia Municipal de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2013, através do aviso (extrato) n.º 8013/2013, nos termos do n.º 1 do artigo 140 do Código do Procedimento Administrativo, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2014.

23 de janeiro de 2014. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Diretor do Departamento, Carlos Santos.

307670525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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