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Aviso 3604/2014, de 13 de Março

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Sumário

Projeto de regulamento de apoio a instituições sem fins lucrativos

Texto do documento

Aviso 3604/2014

Rui Manuel Canha Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor:

Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e durante o período de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento de Apoio a Instituições sem fins lucrativos da Freguesia de Galveias, que foi presente e aprovado na reunião da Junta de Freguesia realizada em 12/02/2014.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, na sede da Junta de Freguesia nas horas normais de expediente, o referido projeto de Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de freguesia de Galveias.

6 de março de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Canha Nunes.

Projeto de regulamento

Projeto de regulamento de Apoio a Instituições sem fins lucrativos da Freguesia de Galveias

Nota justificativa

Considerando que uma das competências da Junta de Freguesia é apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia, conforme determina a alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro.

É objetivo desta Junta da Freguesia de Galveias apoiar e colaborar com as instituições que prossigam fins de carácter social, ambiental, cultural, recreativo e desportivo na nossa Freguesia valorizando esforço e trabalho dos seus dirigentes e associados. As bases do diálogo institucional e da cooperação entre a Junta de Freguesia de Galveias e as instituições sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção na área da Freguesia de Galveias, devem ser plasmadas num instrumento de regulamentação de apoios, que seja claro e harmonizador, mas que promova a valorização da dinâmica associativa, tendo em conta a sua diversidade e especificidade.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais, é elaborado o presente projeto regulamento.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente projeto regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea h) do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro.

Artigo 2.º

Definição

O presente projeto regulamento define os objetivos, os procedimentos e os princípios a considerar para o enquadramento dos apoios que a Junta de Freguesia concede às Instituições com sede e ou intervenção na Freguesia de Galveias.

Artigo 3.º

Âmbito de Intervenção

1 - Podem ser consideradas, no âmbito do presente regulamento, todas as instituições sem fins lucrativos que apresentem cumulativamente os seguintes requisitos: personalidade jurídica; sede ou atividade na Freguesia de Galveias; situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas; apresentem relatórios de atividade e contas devidamente aprovadas.

2 - Podem também candidatar-se à cedência de apoio a atividades de caráter pontual, entidades que não se encontrem legalmente constituídas, desde que promovam iniciativas de interesse público da freguesia, enquadradas nas presentes normas, e de cuja promoção resulte benefício para a população e desenvolvimento da freguesia, quando devidamente reconhecidas pela Junta de Freguesia.

Artigo 4.º

Processo de Identificação das Instituições

1 - As Instituições são responsáveis por integrarem no seu processo de candidatura os seguintes documentos:

a) Ficha de Identificação da Instituição devidamente preenchida e atualizada, com discriminação do apoio pretendido, conforme modelo constante no Anexo I, às presentes condições;

b) Cópia dos Estatutos;

c) Cópia da publicação no Diário da República da Constituição da instituição, quando exista;

d) Cópia do cartão de pessoa coletiva;

e) Lista atualizada dos órgãos sociais;

f) Relatório de atividades e contas devidamente aprovadas do ano anterior;

g) Plano de atividades e orçamento para o ano seguinte;

h) Fotocópia de documento da atribuição de utilidade pública, quando for o caso;

i) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social).

2 - Sempre que haja lugar a eleição dos órgãos sociais, deve a associação entregar lista atualizada, nos termos da alínea e) do ponto anterior, acompanhada de cópia da ata da Assembleia Geral em que decorreram as eleições.

3 - Os documentos referidos na alínea f) do ponto 1, devem ser entregues com periodicidade anual, até ao final do mês de abril do ano seguinte, acompanhados de cópia da ata da Assembleia Geral, em que ocorreu a sua aprovação:

4 - Os documentos referidos na alínea g) do ponto 1, devem ser entregues até ao dia 15 de dezembro, ou outra data se a Junta assim o entender impreterivelmente, com a entrega de qualquer candidatura, acompanhados da ata da Assembleia Geral, em que ocorreu a sua aprovação.

5 - A não entrega dos documentos referenciados no ponto 1 do presente artigo implica a exclusão da Instituição de qualquer processo de candidatura, nos termos do presente regulamento.

Artigo 5.º

Caracterização dos apoios

O apoio com enquadramento nos programas previstos nas presentes normas, pode ser de caráter:

a) Administrativo - Apoio na organização e funcionamento administrativos;

b) Financeiro - Apoio através da atribuição de subsídio;

c) Material e logístico - Apoio através da cedência de bens, equipamentos e ou serviços;

d) Técnico - Colaboração de funcionários da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse da freguesia;

e) Jurídico - Prestação de consultadoria jurídica.

Artigo 6.º

Critérios

Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira a atribuir pela Junta de Freguesia, serão objeto de deliberação da Junta.

Artigo 7.º

Contratualização

A atribuição do apoio é feita mediante a celebração de contrato-programa.

O contrato-programa deve contemplar os direitos e obrigações de cada uma das partes outorgantes designadamente:

a) A finalidade do apoio;

b) Os objetivos a atingir, descrevendo as atividades/projetos a desenvolver pela entidade beneficiária bem como o acompanhamento por parte da freguesia.

c) O Plano de pagamento do apoio financeiro e o período de vigência da parceria, que poderá reportar-se a um ou mais anos económicos;

d) As causas de cessação e devolução de apoios concedidos.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Cabe à Junta de Freguesia de Galveias, mediante deliberação resolver as dúvidas e os casos omissos nas presentes normas.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Aprovado pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária realizada a .../.../... e pela Assembleia de Freguesia na sua reunião realizada em .../.../...

ANEXO I

(ver documento original)

207670322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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