Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3964/2014, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração à organização dos serviços do município de Sousel

Texto do documento

Despacho 3964/2014

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sousel, em reunião ordinária publica de 26 de fevereiro de 2014, aprovou a 1.ª alteração à Organização dos Serviços do Município de Sousel publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2013.

1.ª Alteração à Organização dos Serviços do Município de Sousel

Artigo 4.º

Competências da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos

1 - A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros, bem como prestar apoio a todas as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção da Educação, Ação Social, Saúde, Habitação Social e Rede Social.

2 - ...

3 - ...

4 - A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) Habitação Social

l) Rede Social

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - Aos Serviços no âmbito da Rede Social compete:

a) Apoiar a implementação da rede social e prestar o necessário apoio ao seu funcionamento;

b) Elaborar e executar programas de ação social, no domínio das respetivas competências;

c) Assegurar o apoio social à 3.ª idade, infância e grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos;

d) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

e) Apoiar tecnicamente o Conselho de Ação Social;

Artigo 5.º

Competências da Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) (Eliminado.)

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - (Eliminado.)

5 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

207667026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda