Milton Borges Pacheco Mendonça, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Nordeste:
Torna público que a Assembleia Municipal de Nordeste, em sua sessão ordinária de 21 de fevereiro corrente, aprovou sob proposta da Câmara Municipal a alteração do artigo 31.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Nordeste, de acordo com o que lhe foi proposto pela Câmara Municipal.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
24 de fevereiro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Milton Mendonça.
Alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste
CAPÍTULO XVIII
Casa da Matança
Artigo 31.º
Casa de Matança
1 - Por utilização para abate
1.1 - Vitelos a abater até 6 meses de idade - 15,00 (euro)
1.2 - Novilhos dos 6 meses aos 2 anos de idade - 30,00 (euro)
1.3 - Gado bovino com mais de 2 anos de idade - 35,00 (euro)
1.4 - Suínos - 15,00 (euro)
1.5 - Caprinos ou ovinos - 10,00 (euro)
1.6 - Outros - 10,00 (euro)
2. "Pela segunda unidade a abater, importa o pagamento de 50 % a menos do valor correspondente ao da taxa aplicável no número anterior e as seguintes unidades 80 %".
207667748