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Declaração de Retificação 284/2014, de 13 de Março

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Sumário

Retifica o regulamento n.º 85/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2014 - Regulamento de Mobilidade Internacional do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 284/2014

Por ter sido publicado com inexatidão o regulamento 85/2014 -

Regulamento de Mobilidade Internacional do IPG, no Diário da

República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2014, retifica-se que onde se lê:

«Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Presente regulamento aplica-se a todas as deslocações fora do território nacional ao abrigo de programas internacionais de mobilidade e estão abrangidos todos os estudantes, pessoal docente e não docente de todas as Escolas Superiores que integram o Instituto Politécnico da Guarda: Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto (ESECD), Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), Escola de Saúde (ESS) e Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESTH) - assim como a todas as Escolas Superiores que venham a ser criadas no IPG.

2 - A todas as formações ministradas no IPG que sejam conducentes a um grau de ensino superior.

Artigo 4.º

Candidatura aos Programas de Mobilidade

1 - Os Programas de mobilidade internacional oferecem aos estudantes a possibilidade de efetuar um período de Estudos/Estágio, com pleno reconhecimento académico, com uma duração mínima de três meses e máxima de um ano letivo completo, numa instituição de outro país elegível para estes Programas.

2 - Podem candidatar-se a estes programas de mobilidade os estudantes que:

a) Estejam regularmente inscritos num curso ministrado na sua Instituição de ensino;

b) Tenham frequentado pelo menos um ano no ensino superior.

c) Nunca tenham beneficiado de bolsas de mobilidade internacional;

3 - Os estudantes interessados em participar em qualquer dos Programas de mobilidade internacional deverão entregar a sua candidatura no GMC, de acordo com as datas definidas para tal, as quais são oportunamente divulgadas no link de apresentação do Gabinete, no sítio da instituição.

4 - Na seleção dos estudantes, os fluxos de mobilidade serão distribuídos equitativamente pelas Escolas do IPG, sendo que:

a) 50 % dos fluxos de mobilidade aprovados anualmente serão atribuídos a estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social;

b) 50 % dos fluxos de mobilidade aprovados anualmente serão atribuídos aos restantes alunos.

5 - Em cada contingente os estudantes serão seriados de acordo com o seguinte critério:

C=ECTS apECTScexCMed

em que:

C - Classificação ponderada;

ECTS ap - Somatório dos ECTS das UC em que o estudante obteve aprovação até ao fim do semestre anterior à candidatura;

ECTSce - Somatório dos ECTS do ciclo de estudos;

CMed - Classificação média das UC aprovadas até ao fim do semestre anterior à candidatura, arredondada até às centésimas.

6 - Em caso de empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Média da classificação das UC obtidas até ao semestre anterior ao da candidatura, arredondada às centésimas;

b) Ano de matrícula, preferindo os estudantes do último ano curricular do respetivo ciclo de estudos.

7 - Serão ainda tidos em conta os seguintes fatores:

a) Competência linguística numa língua estrangeira, nomeadamente a inglesa;

b) Grau de motivação e capacidade de adaptação.

8 - No caso de persistirem fluxos de mobilidade por preencher numa Escola e ou contingente, aplicam-se os seguintes critérios de reversão de fluxos:

a) Os fluxos não ocupados numa Escola/contingente reverterão para outro contingente na mesma Escola.

b) Os fluxos não ocupados numa Escola revertem para uma outra Escola, aplicando-se neste caso os critérios de seriação previstos no n.º 5.»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a todas as deslocações fora do território nacional ao abrigo de programas internacionais de mobilidade e estão abrangidos todos os estudantes, pessoal docente e não docente de todas as Escolas Superiores que integram o Instituto Politécnico da Guarda: Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto (ESECD), Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), Escola de Saúde (ESS) e Escola Superior de Turismo e Hotelaria (ESTH) - assim como a todas as Escolas Superiores que venham a ser criadas no IPG.

2 - A todas as formações ministradas no IPG que sejam conducentes a um grau de ensino superior.

Artigo 4.º

Candidatura aos programas de mobilidade

1 - Os programas de mobilidade internacional oferecem aos estudantes a possibilidade de efetuar um período de estudos/estágio, com pleno reconhecimento académico, com uma duração mínima de três meses e máxima de um ano letivo completo, numa instituição de outro país elegível para estes programas.

2 - Podem candidatar-se a estes programas de mobilidade os estudantes que:

a) Estejam regularmente inscritos num curso ministrado na sua instituição de ensino;

b) Tenham frequentado pelo menos um ano no ensino superior;

c) Nunca tenham beneficiado de bolsas de mobilidade internacional.

3 - Os estudantes interessados em participar em qualquer dos programas de mobilidade internacional deverão entregar a sua candidatura no GMC, de acordo com as datas definidas para tal, as quais são oportunamente divulgadas no link de apresentação do Gabinete, no sítio da instituição.

4 - Na seleção dos estudantes, os fluxos de mobilidade serão distribuídos equitativamente pelas Escolas do IPG, sendo que:

a) 50 % dos fluxos de mobilidade aprovados anualmente serão atribuídos a estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social;

b) 50 % dos fluxos de mobilidade aprovados anualmente serão atribuídos aos restantes alunos.

5 - Em cada contingente os estudantes serão seriados de acordo com o seguinte critério:

(ver documento original)

6 - Em caso de empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Média da classificação das UC obtidas até ao semestre anterior ao da candidatura, arredondada às centésimas;

b) Ano de matrícula, preferindo os estudantes do último ano curricular do respetivo ciclo de estudos.

7 - Serão ainda tidos em conta os seguintes fatores:

a) Competência linguística numa língua estrangeira, nomeadamente a inglesa;

b) Grau de motivação e capacidade de adaptação.

8 - No caso de persistirem fluxos de mobilidade por preencher numa Escola e ou contingente, aplicam-se os seguintes critérios de reversão de fluxos:

a) Os fluxos não ocupados numa Escola/contingente reverterão para outro contingente na mesma Escola.

b) Os fluxos não ocupados numa Escola revertem para uma outra Escola, aplicando-se neste caso os critérios de seriação previstos no n.º 5.»

6 de março de 2014. - O Presidente, Constantino Mendes Rei.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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