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Despacho 3951/2014, de 13 de Março

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Sumário

Aprova o plano de estudos do doutoramento em Estudos de Comunicação: Tecnologia, Cultura e Sociedade

Texto do documento

Despacho 3951/2014

Considerando, a deliberação 34/2013, de 18 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho, que aprecia favoravelmente a criação do Doutoramento em Estudos de Comunicação: Tecnologia, Cultura e Sociedade, em associação com o Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), a Cofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L. e a Universidade da Beira Interior, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 17 de dezembro de 2013, a que corresponde o registo n.º R/A-Cr 156/2013, de 25 de fevereiro de 2014, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008:

O Doutoramento em Estudos de Comunicação: Tecnologia, Cultura e Sociedade, cujo plano de estudos consta do anexo ao presente Despacho, começa a vigorar no ano letivo de 2013/2014.

28 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Doutoramento em Estudos de Comunicação: Tecnologia, Cultura e Sociedade

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho (UMinho)/ Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL)/ Cofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L./ Universidade da Beira Interior(UBI)

2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais (UMinho)/ Faculdade de Artes e Letras (UBI)/ ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa/ Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia

3 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Estudos de Comunicação: Tecnologia, Cultura e Sociedade

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Comunicação

6 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

Universidade do Minho (UMinho)/ Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL)/Cofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L./ Universidade da Beira Interior(UBI)/Instituto de Ciências Sociais (UMinho)/Faculdade de Artes e Letras (UBI)/ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa/ Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia

Doutoramento em Estudos de Comunicação: Tecnologia, Cultura e Sociedade

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

207668209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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