Considerando que, nos termos do artigo 49.º dos Estatutos desta Faculdade (FMDUL), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 6 de fevereiro de 2009 através do Despacho 4645/2009, de 30 de janeiro, compete ao Conselho de Gestão desta Faculdade, enquanto entidade dotada de autonomia administrativa e financeira, fixar as taxas e emolumentos;
Considerando que foi recentemente publicada a Tabela de Emolumentos/Preços para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa, no Diário da República, através da Deliberação 87/2014, de 27 de janeiro;
Considerando que, em reunião do Conselho de Gestão, realizada em 18 de fevereiro, foi deliberado aprovar a tabela de emolumentos a praticar pelos serviços da FMDUL, que constitui anexo ao presente despacho;
Determino que a referida tabela seja publicada no Diário da República, devendo produzir efeitos no primeiro dia útil posterior ao da sua publicação.
6 de março de 2014. - O Secretário-Coordenador, Dário Teixeira Vilela.
ANEXO
Tabela de Emolumentos para atos praticados nos serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
(ver documento original)
207671198