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Despacho (extrato) 3940/2014, de 13 de Março

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Sumário

Contratação do Doutor Luís Manuel Pereira Sales Cavique Santos, por tempo indeterminado, dando por findo o período experimental de cinco anos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3940/2014

Por despacho reitoral de 8 de abril de 2013, foi ao Doutor Luís Manuel Pereira Sales Cavique Santos, professor auxiliar, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nesta Universidade, mantido o contrato por tempo indeterminado, findo o período experimental, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

Relatório a que se refere o artigo 25.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 205/2009, de 31 de agosto

Considerando a atividade científica e pedagógica desenvolvida no quinquénio de 2008 a 2013, descrita no relatório apresentado pelo Doutor Luís Manuel Pereira Sales Cavique Santos, professor auxiliar da Universidade Aberta na modalidade de contrato por tempo indeterminado em período experimental, e tendo sido ponderados os pareceres circunstanciados e fundamentados acerca do referido relatório, elaborados e subscritos pelos professores catedráticos Doutor Mário Jorge Gaspar da Silva, do Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa, e Doutor Pedro João Valente Dias Guerreiro, da Universidade do Algarve, os professores catedráticos, associados e auxiliares com contrato por tempo indeterminado pertencentes ao conselho científico, na reunião de 27 de fevereiro de 2013, deliberaram, por unanimidade, a favor da proposta de contratação do Doutor Luís Manuel Pereira Sales Cavique Santos por tempo indeterminado, findo o período experimental de cinco anos.

(Isento de visto do T. C.)

1 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Científico, Doutor João Luís Cardoso, professor catedrático.

31 de outubro de 2013. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207670874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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