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Aviso (extrato) 3577/2014, de 13 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum da carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo aviso n.º 8451/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2013

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3577/2014

Em conformidade com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, avisam-se os interessados de que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo aviso 8451/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2013, nas áreas de atividade contratação pública e gestão financeira e homologada por despacho do diretor-geral do Tribunal de Contas de 20 de fevereiro de 2014, se encontra afixada na sede da Direção-Geral do Tribunal de Contas e publicitada na página eletrónica desta Direção-Geral, em www.tcontas.pt.

3 de março de 2014. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.

207667959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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