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Louvor 193/2014, de 13 de Março

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Sumário

Louvor atribuído ao sargento-mor TM Vítor Mineiro

Texto do documento

Louvor 193/2014

Louvo o Sargento-Mor TM NIM 14566481, Vítor Manuel Reis Mineiro, pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes militares e pela forma criteriosa e dedicada como ao longo do último ano desempenhou as funções de Investigador na Unidade de Investigação Criminal da Policia Judiciária Militar.

Chamado a integrar as funções de Investigador, integrando uma equipa de Investigação Criminal, demonstrou, desde logo, no âmbito da competência para a prevenção e investigação criminal desta PJM, elevada proficiência e disponibilidade no domínio das matérias inerentes aos atos e diligências processuais, patenteando ainda um elevado sentido do dever e espírito de sacrifício no cumprimento da missão.

Acresce referir que o Sargento-Mor Mineiro, através da exata noção dos seus deveres, foi um elemento primordial para a prossecução dos resultados positivos alcançados pela sua Unidade de Investigação Criminal, sendo determinante o empenho com que o mesmo confiou à efetivação das diligências de investigação dos processos-crime à sua guarda.

Pelas razões aduzidas é de inteira justiça realçar quer as suas relevantes qualidades pessoais quer as suas virtudes militares, sendo ainda de salientar a sua integridade, caráter e lealdade que evidenciam, no âmbito técnico-profissional, a sua elevada competência e extraordinário desempenho, pelo que é de inteira justiça assinalar que os serviços prestados pelo Sargento-Mor MINEIRO sejam considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito, pois contribuíram significativamente, para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério de Defesa Nacional.

3 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

207669449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051173.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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