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Louvor 192/2014, de 13 de Março

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Sumário

Louvor atribuído ao major CAV Roberto Costa

Texto do documento

Louvor 192/2014

Louvo o Major de Cavalaria NIM 09978092, Roberto Carlos Pinto da Costa, pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes militares como, ao longo do último ano, desempenhou as importantes funções de Investigador Chefe de Equipa da 14.ª Equipa da Unidade de Investigação Criminal da Polícia Judiciária Militar.

Foi patente a qualidade evidenciada nas responsabilidades assumidas no processo evolutivo deste Oficial sendo de destacar o seu elevado sentido do dever, espírito de sacrifício, disponibilidade e determinação, demonstrando que a sua ótima preparação técnico-policial em muito contribuiu para os excelentes níveis de eficiência e eficácia desta PJM.

Como Investigador Chefe de Equipa e Autoridade de Polícia Criminal facilmente assimilou os objetivos essenciais da missão da Polícia Judiciária Militar, conjugando as virtudes da lealdade, bom senso, ponderação e isenção para que, de forma extremamente zelosa, competente e dedicada, concluísse, em tempo útil, os diversos processos-crime à sua guarda.

Militar dotado de relevantes qualidades pessoais, de integridade de caráter e espírito de missão, desde cedo se impôs à consideração e estima dos seus superiores e subordinados revelando, no âmbito técnico-profissional, elevada competência e extraordinário desempenho que concorreu decisivamente para a valorização e o prestígio da Unidade de Investigação.

Pelo aduzido constitui motivo de reconhecimento público de que os serviços prestados pelo Major Pinto da Costa, contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, devendo por isso, os serviços por si prestados serem considerados extraordinários, relevantes e de excecional mérito.

3 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

207669384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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