Despacho Conjunto 712/99, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 19.08.1999, Pág. 12315
- Data: 1999-08-19
- Secções desta página::
Sumário
Determina a atribuição de uma ajuda, a fundo perdido a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aos exportadores ou expedidores de pêra-rocha, como compensação pela utilização de uma embalagem promocional pêra-rocha como produto de qualidade nos circuitos de distribuição, para a campanha de 1999-2000.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/105116/despacho-conjunto-712-99-de-19-de-agosto