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Despacho 3892/2014, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 1, Hélder Adrião Ferreira

Texto do documento

Despacho 3892/2014

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, delego as minhas competências de caráter geral bem como as de caráter específico mencionadas (com exceção da chefia nas minhas ausências e impedimentos) referentes à 3.ª Secção - Justiça Tributária - chefe de finanças-adjunto em regime de substituição, TAT nível II - João Augusto Ventura Fiel Almeida:

3.ª Secção - Justiça Tributária -, que foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2012, nos termos e ao abrigo dos dispostos legais aí referidos, no TAT nível II - João Augusto Ventura Fiel Almeida, que a chefiará.

Nas minhas ausências e impedimentos, a chefia do Serviço de Finanças passará a ser exercida pelo adjunto em substituição, TAT nível II - Maria de Lurdes Silva Gonçalves Gomes;

Na ausência ou impedimento simultâneo do chefe de serviço e da adjunta Maria de Lurdes Silva Gonçalves Gomes, a chefia será exercida pela seguinte ordem:

Adjunta em regime de substituição, TAT nível II - Maria Margarida Mota Branquinho Crespo;

Adjunto em regime de substituição, TAT nível II - TAT nível II - João Augusto Ventura Fiel Almeida;

Adjunto em regime substituição, TATA Nível III - João Nelson da Silva Alves Diniz.

Nota:

a) As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a atuação do chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os atos praticados pelo delegado;

b) Em todos os atos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do chefe do serviço de finanças de Coimbra 1, o adjunto» ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República;

c) Este despacho produz efeitos desde 2 de setembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos que entretanto venham a ser proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação de competências, até à publicação da presente delegação.

23 de setembro de 2013. - O Chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 1, Hélder Adrião Ferreira.

207670282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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