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Declaração de Retificação 277/2014, de 13 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 21/2014, de 10 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, o claustro e as ruínas do antigo Convento dos Frades, também designado por Convento de Santo António, em Pinhel, freguesia e concelho de Pinhel, distrito da Guarda, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 277/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a Portaria 21/2014, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, republicando-se integralmente, na versão corrigida, o artigo único da mesma, bem como o seu anexo, fazendo parte integrante da presente declaração de retificação.

No sumário, onde se lê «[...] Convento de Santo António, em Pinhel, União das freguesias de Pinhel, Atalaia e Safurdão, concelho de Pinhel, distrito da Guarda» deve ler-se «[...] Convento de Santo António, em Pinhel, freguesia e concelho de Pinhel, distrito da Guarda».

4 de março de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

(republicação do artigo único e do anexo da Portaria 21/2014, de 10 de janeiro)

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, o claustro e as ruínas do antigo Convento dos Frades, também designado por Convento de Santo António, em Pinhel, freguesia e concelho de Pinhel, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

ANEXO

(ver documento original)

207670996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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