Declaração de retificação n.º 277/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a Portaria 21/2014, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, republicando-se integralmente, na versão corrigida, o artigo único da mesma, bem como o seu anexo, fazendo parte integrante da presente declaração de retificação.
No sumário, onde se lê «[...] Convento de Santo António, em Pinhel, União das freguesias de Pinhel, Atalaia e Safurdão, concelho de Pinhel, distrito da Guarda» deve ler-se «[...] Convento de Santo António, em Pinhel, freguesia e concelho de Pinhel, distrito da Guarda».
4 de março de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
ANEXO
(republicação do artigo único e do anexo da Portaria 21/2014, de 10 de janeiro)
Artigo único
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, o claustro e as ruínas do antigo Convento dos Frades, também designado por Convento de Santo António, em Pinhel, freguesia e concelho de Pinhel, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
ANEXO
(ver documento original)
207670996