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Despacho Conjunto 637/99, de 5 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 181, de 05.08.1999, Pág. 11543
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Sumário

Estabelece o complemento remuneratório a abonar aos coronéis que desempenhem efectivamente os cargos de subchefe de estado-maior, de comandante de escalão brigada e de comandante da Escola Prática da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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