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Aviso 3542/2014, de 12 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 3542/2014

Alteração ao Plano de Pormenor da zona industrial de Cernache do Bonjardim

José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto-Lei 46/2009, e conforme deliberação do órgão executivo municipal de 5 de março de 2014, que está em fase de conclusão a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cernache do Bonjardim.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 77 do Decreto-Lei 46/2009, estabelece-se um período de discussão pública de 22 dias úteis, contados a partir do quinto dia ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para formulação de reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração.

Os elementos a submeter a discussão pública são:

a) O projecto de alteração ao Plano de Pormenor;

b) A justificação de isenção de avaliação ambiental;

c) A acta de conferência decisória da CCDRC.

Os interessados poderão consultar o Plano na Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal da Sertã, de segunda-feira a sexta-feira entre as 8h30 m e as 17h30 m.

O conteúdo das reclamações, observações ou sugestões deve ser apresentado por requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Sertã. Este requerimento poderá ser enviado por correio, por fax (274600301) ou por email: cmsgeral@cm-serta.pt.

5 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

207666581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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