Decreto Regulamentar Regional 12/99/A
As características da actividade dos psicólogos clínicos, relacionadas com a qualificação científica e técnica específicas, aliadas ao exercício com grande autonomia funcional, aconselham a um adequado enquadramento destes profissionais, tal como é preconizado no Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro. Neste contexto é necessário dotar o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada de dois lugares da carreira técnica superior de saúde da área de psicologia clínica. Para o efeito reduz-se o mesmo número de lugares da carreira técnica superior, evitando-se qualquer aumento do quadro.
Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo único
Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 57/88/A, de 19 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/90/A, de 23 de Fevereiro, 33/91/A, de 1 de Outubro, 6/92/A, de 5 de Fevereiro, 35/92/A, de 12 de Agosto, 13-A/95/A, de 16 de Agosto, 11/96/A, de 27 de Fevereiro, e 19/96/A, de 22 de Abril, são aditados dois lugares de técnico superior de saúde da área de psicologia clínica e extintos dois lugares da carreira técnica superior do regime geral, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Velas, São Jorge, em 23 de Junho de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo único)
Centro de Saúde de Ponta Delgada
(ver mapa no documento original)