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Despacho (extrato) 3870/2014, de 12 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da chefe de Equipa de Acordos Internacionais do Núcleo de Controlo de Gerência, da Unidade de Controlo Financeiro, do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, Maria João Pinela Dâmaso de Sousa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3870/2014

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 2769/2014, de 15 janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na licenciada Maria João Pinela Dâmaso de Sousa, Chefe de Equipa de Acordos Internacionais do Núcleo de Controlo de Gerência, da Unidade de Controlo Financeiro, do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF) e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Registar e controlar os movimentos resultantes da aplicação de acordos internacionais.

1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego no mesmo dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção da Equipa;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e férias;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

24 de fevereiro de 2014. - A Diretora do Departamento de Gestão e Controle Financeiro, Sandra Oliveira.

207664394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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