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Despacho 3864/2014, de 12 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Susana Judite Pires Mesquita, técnica superior, a exercer funções no Setor de Acompanhamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social, do Núcleo de Controlo Previsional, da Unidade de Controlo Financeiro, do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro

Texto do documento

Despacho 3864/2014

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 2769/2014, de 15 janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2014, e nos termos do artigo 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na licenciada Susana Judite Pires Mesquita, Técnica Superior, a exercer funções no Setor de Acompanhamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social do Núcleo de Controlo Previsional da Unidade de Controlo Financeiro do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF) e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Proceder à certificação anual das contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

1.2 - Acompanhar e emitir orientações técnicas sobre a análise de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas e apoia-las na elaboração dos orçamentos e contas bem como proceder à sua análise e visto de contas;

1.3 - Propor orientações técnicas em matéria de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas;

1.4 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

24 de fevereiro de 2014. - A Diretora do Departamento de Gestão e Controle Financeiro, Sandra Oliveira.

207664207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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