Contrato (extrato) 172/2014, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 50/2014, Série II de 2014-03-12.
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Data:
2014-03-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Celebrado, a 20 de setembro de 2012, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009
Contrato (extrato) n.º 172/2014
Extrato do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 187.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, dá-se conhecimento que foi celebrado, a 20 de setembro de 2012, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2012 o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano. O acordo modificativo foi homologado por despacho de 11 de março de 2013 do Secretário de Estado da Saúde. O valor global do aditamento é de 101.746.498,21 Euros.
O acordo modificativo do contrato-programa que aqui se refere encontra-se publicado na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, IP.
08-01-2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carvalho das Neves.
207664678
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1051005.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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