Subdelegação e delegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 201/2014, de 19 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2014, subdelego no diretor nacional adjunto da unidade orgânica de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública, superintendente José Emanuel de Matos Torres, com a faculdade de subdelegar, a competência para:
1.1 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 300 000 nos termos das disposições legais aplicáveis;
1.2 - Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no mesmo diretor nacional -adjunto, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Autorizar as despesas com seguros de viaturas oficiais, desde que limitadas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
2.2 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional, até ao montante de (euro) 5000,00.
2.3 - Assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) a enviar mensalmente à Direção -Geral do Orçamento e os pedidos de autorização de pagamento (PAP), nos termos das disposições legais aplicáveis.
2.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação de duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento.
2.5 - Autorizar alterações orçamentais.
2.6 - Autorizar deslocações por via aérea em território nacional.
2.7 - Emitir certidões de dívida.
2.8 - Ordenar a destruição de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização, bem como promover a alienação dos que se mostrem suscetíveis de reutilização, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2.9 - Declarar a existência de utilidade operacional para a PSP, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei 11/2007, de 19 de janeiro, dos bens apreendidos por esta força de segurança no âmbito de processos-crime e contraordenacionais, que sejam suscetíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado.
3 - Delego, ainda, a competência para ratificação de atos praticados nos limites das competências ora delegadas e subdelegadas.
4 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências previstas nos n.os 1 e 2.
26 de fevereiro de 2014. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, superintendente.
207664361