Portaria 200/2014, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos
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Fonte: Diário da República n.º 50/2014, Série II de 2014-03-12.
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Data:
2014-03-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reserva de vários militares
Portaria 200/2014
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do Artigo 84.º da Lei 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
31 de janeiro de 2014. - Por subdelegação do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Major-General Diretor de Administração de Recursos Humanos, José António da Fonseca e Sousa, major-general.
207668055
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1050974.dre.pdf .
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