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Portaria 200/2014, de 12 de Março

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Sumário

Passagem à situação de reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 200/2014

Artigo único

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do Artigo 84.º da Lei 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

(ver documento original)

31 de janeiro de 2014. - Por subdelegação do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Major-General Diretor de Administração de Recursos Humanos, José António da Fonseca e Sousa, major-general.

207668055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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