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Contrato 156/2014, de 12 de Março

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/379/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Esgrima - aditamento ao contrato-programa de enquadramento técnico CP/84/DDF/2013, alterado pelo CP/227/DDF/2013, alterado pelo CP/355/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 156/2014

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento N.º CP/379/DDF/2013

Enquadramento Técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/84/DDF/2013, alterado pelo CP/227/DDF/2013, alterado pelo CP/355/DDF/2013

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Esgrima, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 43/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Av.ª Berna, n.º 31-1.º Dtº, 1050-038 Lisboa, NIPC 501066730, aqui representada por Frederico José Colaço Valarinho, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/84/DDF/2013, em 30 de abril de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Enquadramento Técnico, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 255/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 09 de maio de 2013;

C. Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/84/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/84/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/84/DDF/2013, alterado pelo CP/227/DDF/2013, alterado pelo CP/355/DDF/2013, tem por objeto produzir alterações no Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato-programa acima identificado indicado no Anexo I daquele contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Alteração da Anexo I ao contrato-programa n.º CP/84/DDF/2013, alterado pelo CP/227/DDF/2013, alterado pelo CP/355/DDF/2013

1 - O Anexo I ao contrato-programa n.º CP/84/DDF/2013 passa a ter a redação indicada no Anexo I ao presente aditamento.

2 - A alteração aludida na presente cláusula produz efeitos a 01 de setembro de 2013.

Cláusula 3.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 31 de dezembro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

31 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Esgrima, Frederico José Colaço Valarinho.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo aditamento n.º CP/84/DDF/2013, alterado pelo CP/227/DDF/2013, alterado pelo CP/355/DDF/2013)

Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato acima identificado

(ver documento original)

207664191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050956.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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