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Despacho (extrato) 3818/2014, de 11 de Março

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Sumário

Despacho de resolução de dúvida Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho de Pessoal Docente

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3818/2014

Considerando que:

a) Na sequência de reuniões informais que mantive com o presidente do Conselho Coordenador da Avaliação do Pessoal docente do IPT, foi suscitada a existência de uma dúvida na aplicação do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPT, decorrente do facto de nada se prever nele quanto à consequência da eventual falta de entrega, pelos docentes avaliados, do relatório de atividades que dá início ao procedimento de avaliação;

b) Efetivamente, o Regulamento, embora, na medida em que faz depender o início do procedimento de avaliação da entrega do relatório de atividades, no seu n.º 1, do artigo 8.º, já tenha implícita a consequência de não poder proceder-se à avaliação dos docentes que não cumpram com a sua entrega, não contém norma que, de forma expressa, clarifique tal questão;

c) Nos termos do n.º 12, do artigo 12.º, do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPT, eventuais dúvidas de aplicação do mesmo serão decididas por despacho do Presidente do IPT, ouvido, quando necessário, o CCAPD, sendo os despachos publicados nos mesmos termos que o foi o regulamento;

d ) Foi ouvido o CCAPD e tida em devida consideração a sua posição sobre a matéria em questão;

Determino, ao abrigo do n.º 12, do artigo 12.º, do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPT, aprovado pelo despacho 7009/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2011, o seguinte:

1.º - A falta de entrega por parte do docente do IPT, até à data definida para o efeito, do Relatório de Atividades que dará início ao procedimento conducente à sua avaliação de desempenho, quando esteja obrigado à sua entrega, terá como consequência a sua não avaliação relativamente ao triénio em questão e a atribuição de uma pontuação, para efeitos de aplicação do artigo 10.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPT, de 0 (zero) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) prevista nos n.os 4 a 6, do artigo 4.º, do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPT;

2.º - Considera-se data de entrega do relatório de atividades, a data da sua submissão na plataforma eletrónica criada para o efeito no âmbito do IPT;

3.º - A consequência prevista em 1.º, é entendida sem prejuízo de outras eventuais consequências legais que caibam em cada caso concreto, nomeadamente as de ordem disciplinar, que possam decorrer da violação do dever geral de zelo que impende sobre todos os trabalhadores em funções públicas;

4.º - O presente despacho aplica-se aos procedimentos de avaliação em curso, relativos ao triénio de 2011 a 2013;

5.º - Dando cumprimento ao disposto no n.º 12, do artigo 12.º, do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPT, proceda-se ao envio do presente despacho para publicação no Diário da República.

27 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

207658984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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