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Deliberação (extrato) 642/2014, de 11 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e administrador para autorização de pagamento de despesas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 642/2014

Tendo presente o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1 do seu Regimento, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 27 de fevereiro de 2014, delibera o seguinte:

1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o respetivo pagamento;

2 - Delegar, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, esta competência, até ao limite de (euro) 1 000 000,00 no Presidente do Instituto, Professor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, com possibilidade de este a subdelegar nos Vice-Presidentes e no Administrador do Instituto.

3 - São ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, tenham sido praticados pelo delegado desde 21 de novembro de 2013, data da aprovação da alteração ao Regimento do Conselho de Gestão que passou a permitir a presente delegação de competências.

Deliberação aprovada em minuta. Publique-se a presente deliberação no Diário da República.

28 de fevereiro de 2014. - O Presidente do IST, Professor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

207658457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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