Deliberação (extrato) n.º 642/2014
Tendo presente o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1 do seu Regimento, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 27 de fevereiro de 2014, delibera o seguinte:
1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o respetivo pagamento;
2 - Delegar, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, esta competência, até ao limite de (euro) 1 000 000,00 no Presidente do Instituto, Professor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, com possibilidade de este a subdelegar nos Vice-Presidentes e no Administrador do Instituto.
3 - São ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, tenham sido praticados pelo delegado desde 21 de novembro de 2013, data da aprovação da alteração ao Regimento do Conselho de Gestão que passou a permitir a presente delegação de competências.
Deliberação aprovada em minuta. Publique-se a presente deliberação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2014. - O Presidente do IST, Professor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
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