Deliberação (extrato) n.º 641/2014
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2013, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Científico deliberou, nas reuniões de 14 de novembro e de 12 de dezembro de 2013, delegar na Presidente do Conselho Científico e Diretora da Faculdade, Prof.ª Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado, a competência para:
a) Homologar os júris das provas de Mestrado, mediante parecer favorável do respetivo Coordenador do Curso;
b) Homologar os júris das provas de Mestrado Integrado, mediante parecer favorável do Coordenador de Área ou de Subárea, consoante o caso;
c) Homologar as equivalências a unidades curriculares solicitadas pelos alunos, mediante parecer favorável do regente da disciplina; e
d) Reconhecer o mérito científico no âmbito de projetos promovidos pela Universidade de Coimbra - Prestação de Serviços Especializados - levados a cabo por um ou mais docentes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
2 - As competências ora delegadas exercem-se sem prejuízo de algum dos membros do Conselho Científico ou da sua Presidente requerer que as matérias a que as mesmas respeitam sejam votadas pelo Conselho Científico.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela ora delegada, no âmbito da presente delegação, desde 10 de setembro de 2013.
27 de fevereiro de 2014. - Pelo Conselho Científico, a Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado.
207659623