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Despacho 3778/2014, de 11 de Março

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Inglês e de Espanhol no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário

Texto do documento

Despacho 3778/2014

Na sequência da Deliberação do Senado n.º 26/2007 de 9 de março, e do registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-533/2007, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Inglês e de Espanhol no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, determino:

1.º

Criação

1 - A Universidade da Beira Interior ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Inglês e de Espanhol no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre rege-se pelo Regulamento de Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior.

2.º

Organização do curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Inglês e de Espanhol no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.

4.º

Habilitações de acesso e número de vagas

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no curso os titulares do grau de licenciado em Inglês e ou Espanhol, cursos afins ou equivalente legal, na área de docência para que o curso habilita e os detentores de um currículo académico e profissional que demonstre uma adequada base científica para a frequência do curso e que simultaneamente, possuam no mínimo 100 créditos em Inglês e 60 créditos em Espanhol, obtidos quer no quadro da habilitação académica que habilita para a área de docência quer em outros ciclos de estudo do ensino superior.

1.1 - Podem ainda candidatar-se ao ingresso no curso, os candidatos que tenham obtido 75 % dos créditos mínimos fixados do n.º 1.

2 - É condição geral de ingresso no curso para além das condições específicas referidas no n.º 1, o de domínio, oral e escrito da língua portuguesa.

3 - O curso de mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15, sempre que não se encontre disposto em contrário.

5.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos no curso é o fixado nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário nos regulamentos do grau de mestre e da prática de ensino supervisionada.

6.º

Propinas

As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.

7.º

Entrada em funcionamento

A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência da presente deliberação entram em funcionamento a partir do ano letivo 2007/2008, inclusive.

26 de fevereiro de 2008. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável

3 - Curso: Ensino de Inglês e de Espanhol no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Curso: Ensino de Inglês e de Espanhol no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Grau: Mestre

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

207657971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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