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Aviso 3440/2014, de 11 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 3440/2014

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de acordo com o Aviso 552/2014 do Diário da República, 2.ª série n.º 8 de 13 de janeiro de 2014.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho da Diretora, Maria de Lurdes Ribeiro de Sousa Ruivo, em 27 de fevereiro de 2014, tendo sido publicada na página eletrónica da Escola Secundária Filipa Vilhena, em www.filipa-vilhena.edu.pt, e afixada no átrio do edifício da Escola, sito na Rua do Covelo, 205, no Porto.

27 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Maria de Lurdes Ribeiro de Sousa Ruivo.

207660076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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