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Despacho 3707/2014, de 11 de Março

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Sumário

Delegação de competências do diretor de finanças de Coimbra, Jaime Mariquinhas Devesa

Texto do documento

Despacho 3707/2014

Delegação de competências

Competências próprias

Ao abrigo dos artigos 35.º a 37.º do código do procedimento administrativo e 62.º da lei geral tributária (LGT), delego:

1 - No chefe da divisão de inspeção tributária I, licenciado João Vitorino Paulino Lopes, as seguintes competências:

1.1 - Emissão de ordens de serviço e despachos para os processos inspetivos previamente programados pelo serviço, para a execução nas respetivas divisões;

1.2 - Sancionamento dos relatórios de ações inspetivas da divisão a seu cargo, bem como das informações concluídas, conforme prevê o artigo 62.º n.º 1 do regime complementar do procedimento de inspeção tributária (RCPIT);

1.3 - Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 50.º do RCPIT;

1.4 - Proceder, nos termos do artigo 49.º do RCPIT, à notificação aos sujeitos passivos, do início do procedimento externo de inspeção;

1.5 - Autorizar, em casos devidamente justificados, a ampliação e a suspensão dos atos de inspeção, de harmonia com as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 36.º e artigo 53.º do RCPIT;

1.6 - Fixar o prazo para audição prévia no âmbito dos procedimentos inspetivos e praticar os atos subsequentes até à conclusão do procedimento nos termos do artigo 60.º, n.º 4 da LGT e do artigo 60.º do RCPIT;

1.7 - Apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, quando esteja em causa a aplicação dos artigos 39.º e 65.º do código do IRS, bem como dos artigos 87.º a 90.º da LGT, até ao limite da matéria tributável de (euro) 50 000 e imposto de (euro) 10 000 por cada exercício;

1.8 - Determinação da matéria tributável sujeita a IRC, nos termos do artigo 59.º do código do IRC, e dos artigos 87.º a 90.º da LGT, bem como, nos casos da avaliação direta, proceder a correções técnicas ou meramente aritméticas, resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 16.º do código do IRC e 81.º e 82.º da LGT, até aos limites de (euro) 50 000 e de (euro) 10 000 à matéria coletável e ao imposto respetivamente;

1.9 - Aplicação de métodos indiretos e determinação do imposto em falta nos termos do artigo 90.º do código do IVA e dos artigos 87.º a 90.º da LGT, até aos limites de correções à matéria coletável de (euro) 50 000 e ao imposto de (euro) 10 000, respetivamente;

1.10 - Determinação do valor tributável por métodos indiretos ou de correções por avaliação direta, nas situações previstas nos artigos 9.º a 21.º do Código do Imposto do Selo, resultantes de procedimento inspetivo com correções à matéria tributável e ao imposto até (euro) 50 000 e (euro) 10 000, respetivamente;

1.11 - Ordenar a recolha dos documentos de correção únicos produzidos em consequência de ações inspetivas;

1.12 - A classificação de serviço dos funcionários que lhe estejam subordinados;

1.13 - Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às direções gerais ou a outras entidades superiores;

1.14 - Elaboração do plano distrital/regional de atividades da inspeção tributária referente à divisão (artigo 25.º do regime complementar do procedimento de inspeção tributária).

2 - Na licenciada Licínia da Conceição Mendes Gonçalves, a coordenação do serviço de apoio técnico à ação criminal (SATAC), bem como a prática de atos de inquérito, emissão do respetivo parecer e remessa do inquérito ao Ministério Público, nos termos dos artigos 41.º n.º 2 e 42.º n.º 3 do regime geral das infrações tributárias (RGIT).

3 - Nos licenciados Cristina Maria Almeida Pires Alves, Elisabete Maria Cruz Pereira, Fernando Amílcar Gomes Ramos, Matilde Guarda Silva Santos Costa Pereira, Paula Cristina Redondo Raimundo e Vítor Manuel Neves Veiga Santos, a prática de atos de inquérito e emissão do respetivo parecer, nos termos dos artigos 41.º n.º 2 e 42.º n.º 3 do regime geral das infrações tributárias (RGIT).

Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.

27 de fevereiro de 2014. - O Diretor de Finanças de Coimbra, Jaime Mariquinhas Devesa.

207665171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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