A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3403/2014, de 11 de Março

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Sumário

Recrutamento de quatro técnicos superiores mediante procedimento de modalidade interna

Texto do documento

Aviso 3403/2014

Admissão de pessoal com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Torna-se público que a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) pretende recrutar mediante procedimento de mobilidade interna (artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro):

1) 2 Técnicos superiores de economia ou gestão (Referência A);

2) 2 Técnicos superiores de engenharia (Referência B);

2 - Requisitos de admissão: titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida com serviço da Administração Direta ou Indireta do Estado ou da Administração Autárquica.

3 - Conteúdos funcionais: descritos em www.portalautarquico.pt.

4 - Local de trabalho: DGAL, sita na Rua José Estêvão, n.º 137, 4.º a 7.º, 1169-058 Lisboa.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias uteis após a data de publicação do presente anúncio.

6 - Formalização das candidaturas: requerimento dirigido à Senhora Diretora-Geral da DGAL, com indicação da referência do procedimento, acompanhado de curriculum vitae detalhado. A candidatura deve ser remetida para geral@dgal.pt

7 - Métodos de seleção: avaliação curricular (método eliminatório) e entrevista profissional de seleção.

3 de março de 2014. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.

207663965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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