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Despacho Conjunto 676/99, de 12 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 187, de 12.08.1999, Pág. 11956
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Sumário

Integra como supranumerários permanentes do quadro de pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR) a que se refere o artigo 33º do Decreto Lei 231/93, de 26 de Junho de 1993, vários funcionários oriundos da Polícia Marítima e Fiscal de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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