Despacho Conjunto 676/99, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 187, de 12.08.1999, Pág. 11956
- Data: 1999-08-12
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Sumário
Integra como supranumerários permanentes do quadro de pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR) a que se refere o artigo 33º do Decreto Lei 231/93, de 26 de Junho de 1993, vários funcionários oriundos da Polícia Marítima e Fiscal de Macau.
Aviso
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