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Decreto 31/99, de 19 de Agosto

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Sumário

Decreta o luto nacional por dois dias como expressão de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei de Marrocos, Hassan II.

Texto do documento

Decreto 31/99
de 19 de Agosto
Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei de Marrocos, Hassan II;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por dois dias.
Artigo 2.º
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 1999.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Assinado em 29 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105020.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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