Decreto 31/99
de 19 de Agosto
Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei de Marrocos, Hassan II;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por dois dias.
Artigo 2.º
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 1999.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres.
Assinado em 29 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.