Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 664/99, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de documento de viagem para expulsão de cidadãos não comunitários, previsto no nº 3 do artigo 75º do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, em anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 664/99

de 18 de Agosto

Aos cidadãos não comunitários objecto de uma medida de expulsão e que não disponham de documento de viagem será emitido um documento para esse efeito.

Tendo em consideração que o modelo de documento de viagem para expulsão de cidadãos não comunitários, previsto no artigo 75.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Único. É aprovado o modelo de documento de viagem para expulsão de cidadãos não comunitários, previsto no n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 19 de Julho de 1999.

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/18/plain-104992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda