Portaria 663/99, de 18 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Administração Interna
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 192/1999, Série I-B de 1999-08-18.
  
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    Data:
      
        
          1999-08-18
        
      
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Aprova o modelo de lista de viagem para estudantes em trânsito no interior da União Europeia, em anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.
  
  Portaria 663/99
de 18 de Agosto
Com o objectivo de facultar a entrada e permanência temporária de estudantes estrangeiros  residentes  no  nosso  país  em  território  dos outros Estados membros da União Europeia sem necessidade de visto;
Tendo em  consideração que  o modelo  de lista  de viagem  para estudantes em trânsito no interior da União Europeia previsto no artigo 77.º do Decreto-Lei 244/98,  de  8  de  Agosto,  é  aprovado  por  portaria  do  Ministro da Administração Interna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja  aprovado o modelo de lista de viagem para estudantes previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 244/98,  de 8 de  Agosto, em anexo  à presente portaria,  que dela faz parte integrante.
Pelo  Ministro  da  Administração  Interna,  Armando  António  Martins  Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro  da Administração Interna, em 19  de Julho de 1999.
(ver modelo no documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/18/plain-104991.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/104991.dre.pdf .
    
  
 
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