Portaria 662/99, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 192/1999, Série I-B de 1999-08-18.
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Data:
1999-08-18
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Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no nº 2 do artigo 74º do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, em anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.
Portaria 662/99
de 18 de Agosto
Aos cidadãos estrangeiros que, não residindo no País, demonstrem impossibilidade ou dificuldade de sair do território nacional pode ser concedido salvo-conduto.
Tendo em consideração que o modelo de salvo-conduto previsto no artigo 74.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 19 de Julho de 1999.
(ver modelo no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/18/plain-104990.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/104990.dre.pdf .
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