Portaria 662/99, de 18 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Administração Interna
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 192/1999, Série I-B de 1999-08-18.
  
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    Data:
      
        
          1999-08-18
        
      
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Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no nº 2 do artigo 74º do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, em anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.
  
  Portaria 662/99
de 18 de Agosto
Aos   cidadãos   estrangeiros   que,   não  residindo  no  País,   demonstrem impossibilidade  ou  dificuldade  de  sair  do  território  nacional pode ser concedido salvo-conduto.
Tendo em consideração que o modelo  de salvo-conduto previsto no artigo 74.º do  Decreto-Lei 244/98,  de  8  de  Agosto,  é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja  aprovado o modelo de salvo-conduto previsto no n.º  2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 244/98, de  8 de  Agosto, em  anexo à  presente portaria,  que dela faz parte integrante.
Pelo  Ministro  da  Administração  Interna,  Armando  António  Martins  Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro  da Administração Interna, em 19  de Julho de 1999.
(ver modelo no documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/18/plain-104990.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/104990.dre.pdf .
    
  
 
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