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Aviso 98/99, de 18 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Secretariado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) comunicou ter o Governo de Portugal declarado que a Convenção tinha sido estendida ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 98/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Fevereiro de 1999, o Secretariado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington em 3 de Março de 1973, comunicou ter o Governo de Portugal declarado que a Convenção tinha sido estendida ao território de Macau, com efeitos a partir de 22 de Abril de 1987; comunicou ainda, por nota de 16 de Julho de 1999, ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção, nos termos do seu artigo IX, é a seguinte:

Direcção dos Serviços de Economia, Rua do Dr. Pedro José Lobo, 1-3, Edifício Luso-Internacional, 6.º e 7.º, Macau [telefone: (853) 562622/fax: (853) 590310].

Portugal é parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1980, e a extensão a Macau foi publicada no suplemento ao Boletim Oficial de Macau, n.º 8, de 22 de Fevereiro de 1986.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 20 de Julho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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