Aviso 97/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Junho de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 6.º da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é a seguinte:
Instituto de Acção Social de Macau, Estrada do Cemitério, 6, Macau [telefone: (853) 512512/fax: (853) 559529].
Portugal é parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 33/83, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/98, de 14 de Julho, publicado no Boletim Oficial de Macau, 1.ª série, n.º 13, de 29 de Março de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 20 de Julho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.