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Aviso 97/99, de 18 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Ministério dos negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o Governo de Portugal notificado qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigaçãoes impostas pela Convenção.

Texto do documento

Aviso 97/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Junho de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 6.º da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é a seguinte:

Instituto de Acção Social de Macau, Estrada do Cemitério, 6, Macau [telefone: (853) 512512/fax: (853) 559529].

Portugal é parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 33/83, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/98, de 14 de Julho, publicado no Boletim Oficial de Macau, 1.ª série, n.º 13, de 29 de Março de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 20 de Julho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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