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Portaria 779/99, de 4 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 180, de 04.08.1999, Pág. 11467
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Sumário

Autoriza o Serviço Nacional de Bombeiros a contrair encargos para a contratação de meios aéreos para trabalhos no âmbito da emergência e do combate a incêndios florestais, por três anos económicos, até ao montante global de 598 680 000$, acrescido de IVA á taxa em vigor, referente ao concurso internacional 3/99, não podendo exceder anualmente as seguintes importâncias acrescidas de IVA: 1999 - 199 560 000$; 2000 - 199 560 000$; 2001 - 199 560 000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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