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Resolução da Assembleia da República 68/99, de 17 de Agosto

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Sumário

Procede à apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1998.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 68/99
Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1998

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
1 - Apreciar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma.

2 - Reiterar o entendimento já expresso em resoluções anteriores de que o relatório do Governo seja eminentemente político, sublinhando que isso se verifica na maior parte deste relatório relativo a 1998.

3 - Assinalar a necessidade de os capítulos relativos às políticas europeias, em sectores produtivos, particularmente aqueles que afectem ou possam afectar particularmente Portugal, terem também um carácter analítico e político.

4 - Evidenciar a importância das decisões de 1998 relativas ao euro, que fixaram o elenco dos países fundadores, onde se inclui Portugal, e definiram as taxas de conversão com carácter irreversível.

5 - Sublinhar a necessidade de adopção de políticas que assegurem um ritmo mais intenso da convergência real e que dêem a expressão indispensável ao princípio da coesão social e económica, objectivos que para um país com baixo nível de desenvolvimento como Portugal deverão servir para interpretar o conteúdo e forma de aplicação dos critérios de convergência nominal.

6 - Vincar a importância política da intervenção da Assembleia da República, designadamente através da Comissão de Assuntos Europeus, na definição e debate dos temas pertinentes à participação de Portugal no processo de construção europeia. Essa intervenção deverá, na medida do possível, tender a ser prévia quando isso se justifique.

7 - Chamar vivamente a atenção para a necessidade de maior informação aos cidadãos sobre todo o processo da União Europeia, tendo em vista uma maior aproximação cívica às instituições europeias e uma maior compreensão da importância que as decisões da União Europeia têm para o País. No quadro desta aproximação, torna-se necessário explicitar que o processo da construção europeia se concretize, na óptica nacional, num contexto de respeito integral da igualdade jurídica e da soberania dos Estados membros, onde os interesses dos Estados de menor dimensão sejam acautelados e defendidos.

8 - Finalmente, assinalar o empenhamento de todas as forças políticas representadas na Assembleia da República no processo de construção europeia, de acordo com as suas posições próprias e diferenciadas.

Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Lei 20/94 - Assembleia da República

    DETERMINA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA. DEFINE, PARA O EFEITO, OS TERMOS EM QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM PROCESSO REGULAR DE TROCA DE INFORMAÇÕES E CONSULTA ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E O GOVERNO, NESTA MATÉRIA. CRIA A COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS QUE E UMA COMISSAO PARLAMENTAR ESPECIALIZADA PERMANENTE PARA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO GLOBAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DO PLENÁ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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